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Sínodo dos Bispos - corpo eclesiástico católico romano -

Sínodo dos Bispos , na Igreja Católica Romana, a instituição das reuniões periódicas dos bispos estabelecida em 1965 pelo Papa Paulo VI. De acordo com o “Decreto sobre a Pastoral dos Bispos na Igreja”, emitido pelo Concílio Vaticano II, o sínodo é convocado pelo papa com a intenção de auxiliá-lo no governo da Igreja e de demonstrar a responsabilidade dos bispos como órgão do igreja universal, além de sua responsabilidade individual em suas respectivas dioceses.

O papa determina seus procedimentos e agenda e indica não mais do que 15% dos bispos. Os demais delegados são eleitos pelas respectivas conferências episcopais nacionais ou são membros ex officio. Nos anos após sua instituição, o sínodo foi convocado bienalmente, e o número de delegados era em média de 200. As questões discutidas pelos delegados incluíam a natureza do ministério sacerdotal, a colocação em prática do princípio da colegialidade e as obrigações da Igreja em promoção da justiça social. Os procedimentos para os sínodos estão agora incorporados no segundo Código de Direito Canônico (1983).

Este artigo foi revisado e atualizado mais recentemente por Matt Stefon, Editor Assistente.
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