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Tribunal senhorial - lei feudal -

Tribunal senhorial , em direito feudal, tribunal através do qual um senhor exercia jurisdição sobre seus inquilinos. O tribunal senhorial era presidido pelo mordomo ou senescal, e era lá que vários funcionários - como o reeve, que atuava como superintendente geral, e o capataz, que vigiava as plantações e levava os infratores ao tribunal - eram nomeados. Os inquilinos foram punidos e muitas vezes forçados a pagar multas por seus crimes; a corte senhorial, portanto, fornecia ao senhor uma fonte conveniente de renda. Por meio do tribunal, os inquilinos também registravam transações de terras entre eles - quando isso era permitido - e se rendiam ou assumiam propriedades sob o senhor. Os tribunais senhoriais diminuíram no século 17 e eram geralmente obsoletos no século 18. Veja também barão da corte.

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